O Ministério da Economia/Ministério do Trabalho, vêm notificando via e-mail as empresas para apresentação do cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19, determinadas pela OMS e Ministério da Saúde, o não cumprimento pode gerar a determinação sumária da paralisação das atividades.
Os procedimentos são simples de serem implementados, contudo, a atenção deve ser voltada ao registro dessas medidas, por intermédio de documentos, fotos, vídeos e comprovantes de treinamentos.
Observa-se que, não há como realizar a confecção dos documentos posteriormente a eventual notificação, pois estes devem conter datas de envio e confirmações de recebimentos firmadas pelos colaboradores.
Segue abaixo os principais protocolos:
AFIXE em locais visíveis, em especial quadro de avisos:
- Escala de revezamento dos funcionários com o objetivo de evitar aglomeração. Modelo de escala disponível no site, através do link: https://duvidatrabalhista.com/produto/modelo-de-escala-de-revezamento/
- Escala de revezamento do uso dos refeitórios, de modo que seja respeitada a lógica de 1 funcionários distante, no mínimo 2 metros do outro, conforme DETERMINAÇÃO da ANVISA.
- Observação: verificar se o Decreto Municipal ou Estadual dispõe medidas diferentes e caso exista, utilizá-lo. Para ter acesso aos links é necessário realizar um cadastro. É rápido e fácil. Nos banheiros as instruções para a lavagem correta das mãos, de acordo com o preconizado pela ANVISA procedimento de higienização disponível no site: https://duvidatrabalhista.com/2020/06/17/procedimento-para-higienizacao-das-maos-para-prevencao-da-covid-19-anvisa/
- Lista dos estabelecimentos de saúde definidos pela Secretaria de Estado da Saúde – SES que atendam os casos suspeitos. No link https://duvidatrabalhista.com/2020/06/18/servicos-de-saude-que-prestam-atendimento-aos-casos-de-covid-19/ está disponível as listas de estabelecimentos por Município.
- Cartaz acerca das formas de prevenir a disseminação e o contágio da COVID-19, conforme orientação do Governo https://duvidatrabalhista.com/2020/06/18/covid-19-como-se-proteger/
Disponibilize:
- Máscaras aos funcionários, esse item é de uso obrigatório e a não utilização pode ocasionar punição (advertência, suspensão e demissão por justa causa), é importante colher a assinatura do funcionário no ato da entrega das máscaras, no link https://duvidatrabalhista.com/produto/recibo-de-entrega-de-mascaras-de-protecao-individual/, está disponível o modelo de recibo de entrega, para download;
- Informação sobre a higienização das máscaras;
- Confira as orientações do Ministério da Saúde através do link: https://duvidatrabalhista.com/2020/04/20/orientacoes-do-ministerio-da-saude-sobre-o-uso-de-mascaras/
- Gratuitamente na entrada do estabelecimento, no ambiente de trabalho, nos banheiros, nos refeitórios e em todos os postos/estações de trabalho acesso à preparação alcoólica a 70% para higienização frequente das mãos, podendo ser líquida, em gel ou espuma.
- Acesso à lavatório com água corrente e sabão líquido.
- Lenços de papel e cestos de lixo para que eventual situação de tosse e espirro seja imediatamente controlada pelo próprio trabalhador de maneira a reduzir a dispersão de gotículas no ambiente.
Higienize:
- Reforce a limpeza e utilize álcool 70% para a desinfecção.
- A cada troca de turno limpe com preparação alcoólica 70% as superfícies mais críticas ou tocadas frequentemente, tais como: maçanetas, corrimãos, interruptores, telefones, teclados, computadores, mobiliários, mecanismos de acionamento de máquinas e equipamentos, bem como das superfícies de trabalho e locais para refeição.
- Havendo batimento de ponto por biometria, é necessária a higienização a cada batimento, portanto, deverá haver a instrução aos funcionários de utilizar o álcool em gel antes e depois do batimento.
Proíba:
- O compartilhamento de itens pessoais, tais como: copos, talheres, headsets, etc.
- Aproximação dos funcionários a menos de 2 metros.
- Janelas fechadas – Mantenha os ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas.
Treine:
Todas as medidas acima deverão ser transmitidas aos empregados, portanto:
- Treine os funcionários quanto ao correto uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento e meios de prevenção.
- No site você encontra os treinamentos prontos para o envio eletrônico (via whatsapp ou e-mail) aos funcionários e o recibo de comprovação da realização do referido treinamento, https://duvidatrabalhista.com/wp-admin/post.php?post=8857&action=edit
Referência: Janaina Camargo Fernandes
– Sócia Nominal da J | FERNANDES Advogados –www.jfernandes.adv.br
– Advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;
– Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Robortella – 2003;
– Analista em Auditoria Trabalhista/Analista em Cargos e Salários por Competência pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2015);
– Idealizadora e Mentora da Startup Duvidatrabalhista.com; www.duvidatrabalhista.com
– MBM Educação Empresarial (2013);
– MBM Advanced (Las Vegas – USA) (2017);
– Compliance Officer INSPER;
– Palestrante sobre questões trabalhistas.